Entidades de Classe apresentam propostas para revisão do Decreto nº 39.469/2018 e fortalecimento da compensação florestal no DF

Na quarta-feira (11/02), a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Distrito Federal (AEA-DF) e a Associação dos Engenheiros Florestais do DF (AEF-DF), representadas por seus presidentes e conselheiros regionais do CREA-DF, Antônio Barreto e Giancarlo Chelotti, estiveram reunidas com o secretário de Estado de Meio Ambiente do GDF, Gutemberg Gomes (SEMA-DF), para apresentar diretrizes técnicas voltadas à revisão do Decreto Distrital nº 39.469/2018.

A compensação florestal passou a operar como um instrumento de arrecadação financeira, com conversão reduzida em biomassa vegetal efetivamente implantada. A revisão do decreto já está em andamento no âmbito do IBRAM, mas mesmo assim este momento necessita agilidade, visto que a postergação de ajustes normativos tem contribuído para a perda contínua de biodiversidade e para o enfraquecimento da cadeia produtiva florestal local.

O acesso a sociedade civil e das entidades técnicas a diagnósticos consistentes tem sido limitado por ausência de uma estrutura organizacional específica e de dados consolidados, na qual resulta em uma gestão predominantemente reativa e excessivamente burocratizada.

O Decreto nº 39.469/2018 atribuiu ao CONAM a competência para definir parâmetros de quitação dos plantios de compensação, mas em compensação a Instrução Normativa IBRAM nº 33/2020 estabeleceu indicadores ecológicos baseados na Nota Técnica nº 01/2018. Os saldos positivos arrecadados no âmbito do Fundo Único de Meio Ambiente (FUNAM), são automaticamente transferidos ao Tesouro do Distrito Federal, e também são uma preocupação.

A revisão do decreto é fundamental para que medidas sejam feitas à respeito da transferência automática de recursos, para que a execução seja feita em bases plurianuais e os valores sejam revertidos em ações de conservação, restauração e manutenção da vegetação nativa.

Como solução para essas questões, a contratação direta de empresas especializadas, sob fiscalização rigorosa do órgão ambiental, pode auxiliar para maior qualidade técnica, eficiência e agilidade na execução dos projetos de compensação florestal.

A AEF-DF e AEA-DF sugeriram propostas para auxiliar a minuta de revisão do Decreto Distrital nº 39.469/2018, visando a segurança jurídica, eficácia ecológica e sustentabilidade econômica da política florestal.

São elas a destinação obrigatória de, no mínimo, 80% dos recursos para ações de recomposição vegetal e manutenção de plantios nativos; Excluir a possibilidade de repasse de recursos de compensação florestal ao FUNAM enquanto persistir a regra de transferência automática de saldos ao Tesouro; Fixar prazo de até 4 anos de manutenção obrigatória para os plantios de compensação para que o detentor do passivo florestal atenda às exigências para quitação do plantio a serem definidos pelo CONAM com base em indicadores de recuperação realistas, focados no incremento de vegetação nativa;

Atualização periódica da taxa de conversão; Integração com políticas de arborização urbana; Estabelecer prazo máximo para a destinação e execução dos recursos recebidos; Admitir estudos técnicos que caracterizem a vegetação extinta, garantindo que o valor cobrado seja proporcional ao custo real da recuperação da área; Correção de distorções jurídicas; Ampliação da transparência e da concorrência; Incentivo a modalidade “plantio”.

O CREA-DF reforça seu apoio às entidades de classe e às iniciativas que promovam o aperfeiçoamento técnico da legislação ambiental, reconhecendo a importância do diálogo institucional e da participação qualificada dos profissionais na construção de soluções que fortaleçam a política de compensação florestal e a sustentabilidade no Distrito Federal.

Catarina Angelini

Comunicação CREA-DF

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