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Descrição
Para os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional.
Legislação Aplicada
Conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66
- Documentos Necessários
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- Termo de Consentimento LGPD
- Termo de responsabilidade a utilização de serviços online
- Modelo de declaração de endereço vr03
- Certidão de Registro e Quitação expedida pelo Crea no qual esteja com a anuidade do exercício quitada.
- Declaração de endereço do local da obra/serviço.
ATENÇÃO:
Caso o profissional esteja fora da jurisdição do Distrito Federal ou documentação seja entregue por terceiros ou pelos Correios o requerimento deverá ter autenticidade em cartório.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço do leigo/empresa. Faça o login na área de serviço online: clique em "Solicitar visto de pessoa física" e faça a abertura de um novo protocolo. Se for o seu primeiro acesso, realize o seu cadastro na plataforma:
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Custos
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Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link. Caso profissional já possua RNP (Recadastramento Nacional), taxa de visto será dispensada.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho" (apenas para os profissionais que não possuem RNP).
- Prazo
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05 dias úteis