Visto Profissional

Para fazer seu visto no Crea-DF  Clique aqui

Descrição

Para os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional.

Legislação Aplicada

Conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66

Documentos Necessários

ATENÇÃO:

Caso o profissional esteja fora da jurisdição do Distrito Federal ou documentação seja entregue por terceiros ou pelos Correios o requerimento deverá ter autenticidade em cartório.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço do leigo/empresa. Faça o login na área de serviço online: clique em "Solicitar visto de pessoa física" e faça a abertura de um novo protocolo. Se for o seu primeiro acesso, realize o seu cadastro na plataforma:

Ilustração de solicitação de visto no site do CREA-DF

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Custos

Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste linkCaso profissional já possua RNP (Recadastramento Nacional), taxa de visto será dispensada.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho" (apenas para os profissionais que não possuem RNP).

Prazo

05 dias úteis