O CREA-DF informa aos profissionais registrados que são filiados a mais de uma Entidade de Classe sobre a necessidade de realizar a opção pela entidade que desejam que os represente no processo de Renovação do Terço.

A escolha deve ser feita por meio do ambiente profissional, disponível em https://corp.creadf.org.br/login/profissional, até o dia 31 de julho de 2026.

Conforme o art. 10, inciso II, §§ 4º, 5º e 6º da Resolução Confea nº 1.145/2024, caso o profissional não manifeste sua opção dentro do prazo, ele não será contabilizado por nenhuma entidade para fins de composição do Plenário do CREA-DF.

O Conselho orienta que os profissionais realizem o procedimento com antecedência, garantindo sua representatividade no processo de Renovação do Terço.